Os medicamentos para o tratamento da dor oncológica, moderada a forte, vão passar a ter 90% de comparticipação, graças a um regime excecional de comparticipação, publicado hoje em Diário da República.
De acordo com a portaria, é criado um regime excecional de comparticipação nos medicamentos destinados ao tratamento da dor oncológica moderada a forte, que, até agora, estavam incluídos no escalão C do regime geral de ambulatório e tinham uma comparticipação de 37%.
No documento está também estabelecido que para o doente ter acesso a esta comparticipação, o médico que prescreve tem de mencionar expressamente a portaria na receita.
A portaria entra em vigor no início de janeiro.